A deputada estadual, Maria Victoria (PP), destacou o ótimo trabalho realizado pelas Apaes no Paraná e se disse bastante preocupada com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode inviabilizar o atendimento especializado oferecido a milhares de estudantes com deficiência em todas as regiões do Paraná
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF questiona a validade das leis estaduais n.º 17.656/2013 e n.º 18.419/2015. A legislação permite que as Apaes atuem junto ao Estado, complementando a atuação em favor dos alunos com deficiências. A ADI está sendo analisada pelo ministro Dias Toffoli.
“As Apaes do Paraná são referência no país em atenção, cuidado e profissionalismo. Trabalham de forma integrada em conjunto com a secretaria da Educação garantindo o melhor atendimento aos nossos estudantes”, afirma.
“Qualquer análise jurídica da situação deve levar em conta esse trabalho de excelência realizado pelos diretores e educadores da APAE. A atuação deles é integrada às práticas da Secretaria Estadual da Educação e das secretarias municipais”, acrescenta Maria Victoria.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), tem uma reunião marcada com o ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira em Brasília. O Governo do Estado também declarou apoio à causa.
ALERTA - A Apae Curitiba, juntamente com a Federação das APAEs do Paraná, alerta para os impactos negativos que essa manifestação pode causar às pessoas com deficiência e suas famílias.
A Federação representa 343 escolas especializadas no estado, responsáveis pelo atendimento de mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla. São crianças a adultos que tem mais oportunidades de desenvolvimento, autonomia e inclusão social.
Além de atender pessoas com síndrome de Down, instituições como a Apae atuam com pessoas com diversos diagnósticos, como autismo, paralisia cerebral, doenças raras e outros transtornos do desenvolvimento.
ESCOLHA - A instituição defende que as famílias têm o direito de escolher onde matricular seus filhos, inclusive em escolas regulares, mas ressalta que essa liberdade não deve anular o trabalho fundamental realizado por profissionais especializados, que contribuem diariamente para o desenvolvimento desses estudantes.
Esse cuidado é garantido pela Constituição Federal, que assegura, no artigo 208, inciso III, o direito à educação especial, preferencialmente na rede regular de ensino, mas sem excluir outras modalidades de atendimento quando forem mais adequadas às necessidades de cada criança.
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