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Regras para circulação de patinetes e scooters deverão passar por fiscalização

A partir do momento que os veículos estão em via pública existe uma regra de circulação.Foto
Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, (08) de abril de 2025 o sargento da PM, William, e o sargento Bezerra, do 11º Batalhão de trânsito, esclareceram as dúvidas sobre trânsito de scooters e patinetes.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, scooters e skates. O texto entrou em vigor no dia 1° de julho de 2023 e prevê o prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores

A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito. Ela estabelece regras para uso de equipamentos obrigatórios, além de protocolo de registro. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, dado o aumento significativo destes tipos de veículos em circulação nas cidades.

“Criança não pode estar em via pública. Para circular com patinete a criança tem que estar numa ciclovia, ciclofaixa ou num lugar restrito, onde não tem circulação de veículos. Patinete na mão de criança é brinquedo. E brinquedo não pode estar em via pública. O adulto que é responsável pela criança”, destacou o sargento Bezerra.

O município tem a competência de regulamentar os locais que estes veículos vão circular: ciclovia, ciclofaixas ou faixas compartilhadas; ou à direita da via, com via até 40 km/hora, com os equipamentos obrigatórios.  

Para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos. A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação.

São considerados veículos ciclomotores de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Conheça as novas normas de trânsito para ciclomotores, patinetes, bicicletas e skates