Equipes policiais prenderam um homem de 26 anos por corrupção de menores, roubo circunstanciado e extorsão em Goioerê. O cumprimento do mandado de prisão aconteceu na tarde da última quarta-feira (22), no distrito de Jaracatiá.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 14ª Delegacia Regional de Polícia (14ª DRP) de Goioerê coordenou ação. Além disso, o cumprimento do mandado de prisão contou com o apoio de equipes da Força Nacional e da Polícia Militar (PM).
De acordo com a delegada de Goioerê, Lorena Vieira, o alvo da ordem judicial já recebeu condenação, em regime fechado pelos crimes de corrupção de menores, roubo e extorsão. Confira cada crime:
O crime de corrupção de menores está previsto no Artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O delito ocorre quando um adulto induz ou facilita a participação de um menor de 18 anos em atividades criminosas.
O Artigo 158, caput, do Código Penal tipifica o crime de extorsão. A conduta caracteriza-se por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A vítima, sob coação, é forçada a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo.
Por fim, o roubo está detalhado no Artigo 157 do Código Penal e envolve a subtração de bens alheios com o uso de grave ameaça ou violência contra a pessoa. O caso em questão refere-se ao parágrafo segundo do artigo 157, que estabelece qualificadoras para o crime de roubo.
Após efetuarem a prisão do homem, os policiais o encaminharam para a Cadeia Pública de Goioerê.