Nesta quarta-feira (21), por volta das 13h10, em Moreira Sales, a equipe da Patrulha Rural realizava patrulhamento preventivo quando abordou um homem.
Durante a busca pessoal, nenhum material ilícito foi encontrado. Após consulta documental, foi constatado que o indivíduo, de 45 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário, pelos crimes previstos no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e no artigo 155 do Código Penal (furto).
Diante da confirmação do mandado, o homem foi encaminhado para a lavratura do boletim de ocorrência e, posteriormente, entregue ao Departamento Penitenciário (DEPEN).