Polícia Civil do Paraná cumpriu, nesta quinta-feira (19), um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia em Umuarama.
A ação foi realizada por equipes do Grupo de Diligências Especiais (GDE) da 7ª Subdivisão Policial. Durante diligências no Parque Industrial III, os policiais abordaram um homem de 35 anos.
Após verificação, foi constatada a existência de uma ordem judicial expedida pela Vara de Família e Sucessões de Umuarama, em razão de débito alimentar no valor atualizado de R$ 3.161,00.
O homem foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, posteriormente, transferido ao sistema carcerário, onde permanece à disposição da Justiça pelo prazo de 30 dias, conforme determinação judicial.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como finalidade assegurar a subsistência de quem dela depende, como filhos, ex-cônjuges ou outros familiares.
O valor é definido judicialmente com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem deve pagar, buscando garantir condições básicas como alimentação, saúde, educação e moradia.
Quando há inadimplência, a legislação brasileira prevê medidas para garantir o cumprimento da obrigação.
Entre elas está a prisão civil, que pode ser decretada por até 90 dias, como forma de pressionar o devedor a regularizar o pagamento.
Além disso, o débito pode gerar outras consequências, como inclusão em cadastros de inadimplentes e bloqueio de bens.