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A Justiça pode determinar o bloqueio de cartões e contas bancárias de indivíduos com dívidas ativas

Foto: Ilustrativa Domínio Público

A Justiça agora poderá determinar bloqueio de contas bancárias e cartões de crédito de pessoa física e jurídica com dívida ativa. A inadimplência reúne valores vencidos e não pagos oficialmente registrados por órgãos públicos.

A dívida ativa pode incluir tributos, contribuições e multas da União, estados e municípios. Após a inscrição no cadastro, os débitos podem ser cobrados judicialmente por meio de execuções fiscais.

Nesse processo, o devedor é citado para pagar, parcelar ou apresentar bens como garantia. Caso não haja regularização, a Justiça pode determinar medidas como a penhora online de valores.

Nem toda dívida entra nesse cadastro. Contas de consumo, como água e energia elétrica, seguem apenas para cobrança privada.

Entre os débitos que podem ser inscritos estão impostos como Imposto de Renda, ICMS, IPTU e IPVA, além de contribuições previdenciárias, taxas e multas administrativas.

A decisão judicial não cancela automaticamente cartões de crédito ou contas bancárias. Porém, o bloqueio do saldo pode comprometer pagamentos e o uso de limites, afetando a organização financeira dos inadimplentes.

Com a ordem judicial, o sistema congela valores até atingir o montante necessário para quitar a dívida em cobrança. A legislação prevê que o devedor seja avisado antes da adoção dessas medidas.

Instituições financeiras também podem restringir a oferta e os limites de crédito para pessoas inscritas na dívida ativa, o que amplia os impactos financeiros para quem mantém pendências com o poder público.

Foto:OBemdito