Entrou em vigor na última sexta-feira (17) a lei que define a guarda compartilhada de pets em caso de separação, especialmente quando há desacordo entre as partes.
Manter um animal de estimação não é fácil. Há gastos com alimentação, atendimento veterinário, medicamentos e outras despesas que, muitas vezes, deixam uma pessoa, ao final de uma união estável, em situação difícil, tanto financeira quanto emocional.
Com a nova lei da guarda compartilhada, esses problemas podem ser amenizados.
Segundo o advogado André Barbosa, a norma estabelece regras inclusive quando não há acordo. Nesses casos, cabe ao juiz determinar o compartilhamento da custódia. Para isso, é necessário que o animal tenha passado a maior parte da vida sob os cuidados conjuntos do casal.
No caso da guarda compartilhada, os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas com médicos, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididas entre as partes.
Ainda há desconhecimento por parte da população sobre a lei, mas a avaliação é de que ela chega em um momento oportuno.
A parte que renunciar ao compartilhamento perderá a posse e a propriedade do animal de estimação.
A lei não estipula multa nem indenização.