A direção do Aeroporto Regional Orlando de Carvalho emitiu um alerta a usuários de drones aéreos sobre os riscos reais e imediatos do uso indevido desses equipamentos nas proximidades do aeródromo. O uso desses equipamentos necessita de autorização prévia para operações no espaço aéreo controlado ou próximo a aeródromos.
A legislação prevê sanções administrativas e até penais decorrentes de operações irregulares que coloquem em risco a aviação.
O diretor Geraldo Assis Portela Junior reforça que o aeroporto atende operações relevantes, incluindo voos civis e militares, linha aérea regular, aeromédicos, além de segurança pública e apoio logístico. “Portanto, é imprescindível a manutenção de um ambiente operacional seguro e livre de interferências externas”, disse.
Drones colocam em risco operações com aeronaves
A orientação levou em conta publicações recentes em redes sociais. Nelas as autoridades observam situações de voos de drones que ultrapassam a altura de 400m, o que põe em risco as operações de aeronaves tripuladas.
“Temos observado sobrevoos recorrentes de drones em áreas conflitantes com as trajetórias de aproximação, pouso e decolagem de aeronaves. E regiões utilizadas para patrulhamento aéreo e operações de resgate, elevando o risco à segurança operacional”, alertou.
Segundo Portela, ao indicar altitude em torno de 500 m (1.500 pés) em pontos como a Praça Miguel Rossafa, há fortes evidências de que o equipamento operava em faixa de altitude coincidente com a trajetória de aproximação final de aeronaves para a cabeceira 22 do aeroporto, conflitante com operações aeronáuticas.
Tal situação configura risco grave, continua o diretor. “Podendo comprometer operações de pouso tanto sob regras de voo visual (VFR) quanto sob regras de voo por instrumentos (IFR). Além de fases críticas do voo, onde a margem de reação do piloto é extremamente reduzida”.
Órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) regulamentam e fiscalizam o uso do espaço aéreo por drones. É obrigatória a observância de limites operacionais, autorizações prévias e restrições específicas em áreas aeroportuárias.