A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná flagrou o condutor de um carro em excesso de velocidade, trafegando a 183 km/h na rodovia na PR-323. O registro aconteceu no km 158, dentro dos limites do município de Paiçandu.
O flagrante ocorreu durante uma operação de fiscalização com radar portátil. Os policiais registraram imagens de 57 veículos entre às 15h e às 16h30. A fiscalização resultou em 16 Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, 16 proprietários receberão multas por excesso de velocidade ou outras infrações.
Por fim, a PRE divulgou que dois policiais militares realizaram a operação, com viatura caracterizada.
Excesso de velocidade na lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:
– 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
– 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
– 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
– 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.
Por outro lado, em vias rurais (rodovias), a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:
– Em rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e 90 km/h para os demais veículos;
– Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e 90 km/h para os demais veículos;
– Nas estradas: 60 km/h.
Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:
– Em caso de velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Para velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
– Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.