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Juiz condena vereador Ademir Cabeção de Xambrê a 10 meses de prisão

Segundo a denúncia, Ademir conduzia uma motocicleta Honda Biz quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar acionada para atender uma discussão em um posto de combustíveis
(Foto TSE)

O vereador licenciado e foragido de Xambrê Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como Ademir Cabeção, foi condenado a 10 meses e 25 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de embriaguez ao volante e resistência.

A sentença da Vara Criminal da Comarca de Xambrê também fixou 12 dias-multa e determinou a suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da pena. O parlamentar poderá recorrer em liberdade.

A condenação proferida pelo juiz Fabio Caldas de Araújo no âmbito de ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná, tem origem em uma ocorrência registrada na noite de 5 de abril de 2025, na avenida Alberto Byington, região central da cidade.

Segundo a denúncia, Ademir conduzia uma motocicleta Honda Biz quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar acionada para atender uma discussão em um posto de combustíveis.

Conforme o processo, os policiais relataram que o vereador apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, entre eles fala alterada, odor etílico, olhos avermelhados e comportamento agressivo.

Ainda de acordo com os autos, foi oferecida a realização do teste do etilômetro, mas o motorista recusou o procedimento. Diante da negativa, os agentes preencheram um termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

No documento foram registrados sonolência, dificuldade de equilíbrio, agressividade, exaltação, arrogância, dispersão e hálito alcoólico.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a legislação não exige obrigatoriamente o resultado do bafômetro para caracterização do crime.

O entendimento adotado foi o de que a embriaguez pode ser comprovada por outros elementos de prova, incluindo depoimentos, documentos e observações realizadas pelos agentes durante a abordagem.

Ameaças durante a prisão

Além da acusação relacionada ao trânsito, Ademir também foi condenado por resistência.

Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, após receber voz de prisão, o vereador teria ameaçado os policiais militares responsáveis pela ocorrência.

Conforme o relato constante nos autos, ele afirmou que utilizaria sua condição de presidente da Câmara Municipal e vereador para perseguir e prejudicar os agentes envolvidos na abordagem.

Durante a instrução processual, os policiais militares confirmaram em juízo a versão apresentada desde o início da investigação.

Um dos policiais declarou que Ademir dizia ser presidente da Câmara de Vereadores e ameaçava adotar medidas para punir a equipe policial.

Segundo o agente de segurança, o parlamentar também afirmava que os policiais estariam agindo por influência do prefeito do município.

Já outro policial relatou que o vereador apresentava sinais evidentes de embriaguez e utilizava sua posição política para intimidar os agentes. Conforme seu depoimento, Ademir chegou a afirmar que os policiais seriam perseguidos e punidos.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que os depoimentos dos policiais foram coerentes, convergentes e compatíveis com os demais elementos produzidos durante o processo.

A sentença destaca ainda que o próprio réu declarou não possuir qualquer desavença anterior com os agentes responsáveis pela prisão, circunstância considerada relevante para afastar a hipótese de perseguição pessoal.

Versão no interrogatório

Ao ser interrogado, Ademir negou ter consumido bebida alcoólica.

Ele afirmou que estava no local após ter acionado a Polícia Militar para relatar uma discussão envolvendo um homem que, segundo disse, costumava andar armado.

Também alegou que aguardou por longo período a chegada da equipe policial e que questionou a demora no atendimento quando os agentes finalmente chegaram ao posto.

O vereador sustentou que entrou na viatura voluntariamente, sem oferecer resistência, e negou ter utilizado o cargo para intimidar os policiais.

Segundo seu relato, os olhos vermelhos observados pelos agentes seriam consequência do cansaço da rotina de trabalho no campo.

Testemunhas apresentadas pela defesa também afirmaram não ter percebido sinais de embriaguez. Algumas relataram que Ademir apenas demonstrava irritação com a demora da Polícia Militar em comparecer ao local da ocorrência.

O magistrado, porém, entendeu que os elementos produzidos durante a ação penal foram suficientes para comprovar tanto a condução do veículo sob influência de álcool quanto a prática do crime de resistência.

Repercussão na Câmara Municipal

A condenação passou a integrar os fatos mencionados em uma denúncia protocolada na Câmara Municipal de Xambrê.

Na última semana, os vereadores aprovaram por unanimidade a abertura de uma Comissão Processante para apurar possíveis infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar atribuídas ao vereador licenciado.

A denúncia também menciona a atual situação judicial do parlamentar, considerado foragido da Justiça desde maio deste ano, e sustenta que os episódios relatados seriam incompatíveis com o exercício da função pública.

A comissão é presidida por Adriano Cardozo da Silva, tem Sid Alesandro Ensina Salvador como relator e Osair de Almeida Pereira como secretário.

Ao final dos trabalhos, o colegiado deverá emitir parecer que será submetido ao plenário, responsável por decidir sobre eventual cassação do mandato.

Rudson de Souza - OBemdito