A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira, 14, a apreensão de chá e de diversos produtos comercializados como emagrecedores. As medidas foram adotadas porque os produtos não possuem registro, notificação ou cadastro na agência e, em alguns casos, são fabricados por empresas sem autorização para a produção de medicamentos.
Entre os produtos proibidos está o Chá Sarapião, da empresa Natural Ervas Produtos Naturais Ltda.
De acordo com a Anvisa, o produto não possui regularização junto à agência e é fabricado por uma empresa que não tem autorização para fabricar medicamentos.
Anvisa determina apreensão do Chá Sarapião
A determinação da Anvisa estabelece que o Chá Sarapião deve ser apreendido e não pode ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado ou utilizado.
A medida é importante para consumidores que tenham o produto em casa, já que a agência orienta que itens enquadrados na proibição não sejam utilizados.
O caso envolve um produto comercializado como medicamento, mas que não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Emagrecedores também são proibidos
Além do Chá Sarapião, a Anvisa determinou a apreensão de uma série de produtos divulgados como emagrecedores. Segundo a agência, os medicamentos são irregulares, não possuem registro e são produzidos por empresa desconhecida.
A determinação impede que esses produtos sejam fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados ou utilizados.
Entre os itens proibidos estão produtos que fazem referência a medicamentos e tratamentos para emagrecimento, incluindo produtos com “Mounjaro” no nome.
Lista de produtos proibidos pela Anvisa
Confira os produtos que foram alvo da determinação:
- Milagroso Ervas Black
- Milagroso Ervas Mounjaro Turbo
- Milagroso Ervas Mounjaro 3x Turbo
- Milagroso Ervas Detox
- Mounfor X Emagrecedor
- Milagroso Ervas Cápsula Azul
- Milagroso Ervas Mounjaro Rosa
- Milagroso Ervas Mounjaro
- Milagroso Ervas Vermelho
- Milagroso Ervas
A orientação é para que os produtos atingidos pela medida não sejam consumidos e deixem de ser comercializados, distribuídos ou divulgados.
O que fazer se tiver um produto proibido pela Anvisa?
Quem possui algum dos produtos citados deve interromper o consumo e evitar a compra ou utilização. A medida de proibição determinada pela Anvisa também impede a comercialização e a distribuição dos itens.
A decisão consta na Resolução-RE nº 3.161/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).