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Anatel permite alteração de preços durante a vigência de planos de celular, internet e TV por assinatura; veja as mudanças

Foto: Divulgação/MPAM

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular parte das regras de direitos dos consumidores aprovadas em 2023, após solicitações das operadoras de telecomunicações.

Uma das principais mudanças diz respeito à proibição de que as operadoras alterem as características de seus serviços, como preço, durante a vigência do contrato. Com a decisão, as empresas poderão modificar as condições de um plano — como seu valor — no meio do período contratual.

As novas regras entrarão em vigor em setembro de 2025 e afetam o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As mudanças foram aprovadas na última quinta-feira (5) pelo Conselho Diretor da Anatel, que seguiu a recomendação do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia se posicionado contra a anulação das normas.

Entre os principais pontos alterados estão:

  • Alteração da oferta
  • Migração automática
  • Suspensão por inadimplência
  • Data de reajuste

Alteração da oferta

Uma das regras anuladas proibia as operadoras de modificar as características das ofertas, como preços e condições de acesso, durante a vigência do contrato.

O conselheiro Alexandre Freire justificou sua decisão argumentando que o Código de Defesa do Consumidor já regula as alterações unilaterais dos contratos, ou seja, a operadora só pode modificar os termos do contrato com o consentimento do consumidor. Para ele, a norma da Anatel deveria ser anulada, pois limitava qualquer alteração que pudesse beneficiar o consumidor, como a adição de novos itens ou condições sem mudar a oferta.

Freire explicou que, em alguns casos, é necessário alterar cláusulas contratuais para atender melhor o consumidor, sem que isso implique uma piora nas condições do serviço. Segundo ele, a medida evita que o consumidor seja forçado a aceitar uma oferta menos vantajosa caso precise de um item ou serviço adicional.

O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, destaca que há um desequilíbrio na relação entre operadoras e consumidores.

“Muitas pessoas não sabem dizer como é que funciona de fato a sua própria oferta. E essa alteração durante a própria vigência do contrato pode confundir o consumidor e até gerar custos inesperados”, declarou.

Para o especialista, é preciso mais transparência para as ofertas. “A gente defende, e sempre defendeu, que toda mudança deve ser precedida de uma análise mais transparente e permitir que o consumidor opte pela continuidade ou rescisão do contrato sem penalidade.”

Fonte: G1