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Justiça afasta professor de Iporã por intimidar alunos com arma de fogo

Câmeras de monitoramento da sala de aula registraram imagens que comprovaram a conduta do professor
Foto ilustrativa: Arquivo OBemdito

A Justiça de Iporã determinou o afastamento das funções de um professor suspeito de intimidar alunos com uma arma de fogo, em sala de aula. A decisão do Juiz de Garantias da Vara Criminal de Iporã, no Noroeste do Estado, levou em consideração o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

De acordo com informações do MPPR, o professor tem 61 anos e atua na rede pública de ensino. Ele é alvo de uma investigação da Polícia Civil do Paraná (PCPR). A princípio, o fato ocorreu após os alunos arremessarem uma bolinha de papel no docente. “Os fatos teriam ocorrido no mês de agosto, no Colégio Estadual de Iporã”, divulgou o Ministério Público.

Conforme o MPPR, as apurações do caso começaram assim que a autoridade policial tomou conhecimento da situação. A direção da escola acionou a polícia após receber informações de pais de alunos sobre os fatos.

Os relatos dos estudantes que estavam em sala de aula indicam que o docente se irritou por ser atingido por uma bolinha de papel. Em seguida, o professor teria exibido aos alunos uma arma que estava em sua mochila. Além disso, ele proferiu ameaças como “vocês não sabem com quem estão mexendo”.

Câmeras de monitoramento da sala de aula registraram imagens que comprovaram a conduta do professor. Questionado pela direção do colégio e pela autoridade policial, o docente teria afirmado se tratar de uma “brincadeira” e que a arma seria um simulacro, utilizada em aulas de teatro.

O Promotor de Justiça Filipe Rocha e Silva explicou, através de um áudio, como está a condução do caso no MPPR.

Investigação aponta três condutas criminais

A Polícia Civil investiga o professor pelos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2006). Bem como, por submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990).

Ao requerer o afastamento, a Promotoria de Justiça de Iporã sustentou ao Judiciário que “não se trata de conduta adequada de um professor de adolescentes, expondo-os à relativização de violências e incentivando ao uso de arma, independente de qual seja o contexto ou suposta brincadeira por ele realizada”.

O MPPR explica que a suspensão do exercício das funções é uma medida cautelar. A iniciativa tem o objetivo de preservar as investigações e vale pelo prazo inicial de 90 dias. Eventual descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva do docente.

Por fim, o Ministério Público informa que ocorreu a notificação do Núcleo Regional de Educação de Umuarama a respeito da liminar. Agora, cabe ao órgão estadual adotar as medidas cabíveis. “Entre elas a substituição do docente junto às turmas em que ele lecionava, a fim de garantir a manutenção do direito à educação dos estudantes”, finaliza o MPPR.

(Informações: Assessoria MPPR) OBEMDITO