Um homem de 35 anos foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado pelo feminicídio da ex-companheira em Jaguapitã, no Norte Central do Paraná. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (21), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O crime aconteceu na manhã de 13 de abril de 2025, por volta das 8h20, na Rua João Antônio de Moraes. Conforme apurado, a vítima caminhava em direção à igreja para participar da missa de Domingo de Ramos, acompanhada dos dois filhos menores e da mãe, quando foi atacada pelo ex-companheiro.
Segundo o Ministério Público, o réu desceu de um veículo armado com uma faca e desferiu um golpe na região do pescoço da mulher. A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado pelos ferimentos.
Júri reconheceu agravantes
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPPR, reconhecendo que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.
Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, em razão da não aceitação do fim do relacionamento e do sentimento de posse em relação à vítima, além do recurso que dificultou a defesa da mulher, surpreendida pelo ataque repentino.
Na fixação da pena, a Justiça considerou ainda diversas causas de aumento, entre elas o fato de o feminicídio ter sido cometido na presença dos dois filhos menores do casal e da mãe da vítima.
Além disso, pesou contra o condenado o fato de a mulher ser responsável por duas crianças e o descumprimento de medidas protetivas de urgência que haviam sido concedidas anteriormente pela Justiça.
Família receberá indenização
A sentença também fixou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros da vítima.
O homem já estava preso preventivamente e permanecerá detido para o início imediato do cumprimento da pena.