A Justiça condenou a moradora de Campo Mourão, Maria do Carmo Caldas Carneiro, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais aos pais do adolescente Anthony Pietro Fanti Rosa, de 14 anos, que morreu em um grave acidente na PR-558, entre Campo Mourão e Araruna, em novembro de 2024. Além disso, ela deverá ressarcir R$ 31.257,76 por danos materiais. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelos pais do adolescente, Luiz Thiago Rosa e Natielle Marçal Fanti. O processo trata exclusivamente da responsabilidade civil pelo acidente, enquanto a ação criminal tramita separadamente.
Pela decisão, Maria do Carmo deverá pagar R$ 1 milhão para cada um dos pais de Anthony. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do acidente, ocorrido em 24 de novembro de 2024. A indenização por danos materiais também será atualizada.
Motorista invadiu a pista contrária
Na sentença, o magistrado concluiu que as provas demonstram que a BMW X4 conduzida pela ré invadiu a pista contrária, provocando a colisão com o VW Virtus em que estavam Anthony e seu pai.
“Não há dúvida de que a conduta da ré causou o acidente e os prejuízos sofridos pela família”, destacou o juiz.
Segundo a decisão, o laudo da Polícia Científica confirmou a invasão da contramão pela BMW. Uma perícia técnica apresentada no processo ainda apontou que o veículo trafegava a aproximadamente 137 km/h, enquanto o limite de velocidade no trecho era de 80 km/.
Série de infrações agravou a responsabilidade
O juiz ressaltou que o excesso de velocidade não foi a única irregularidade atribuída à motorista. A sentença cita ainda ultrapassagens em local proibido, condução com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e indícios de consumo de álcool.
Para o magistrado, o conjunto dessas condutas evidencia um elevado grau de imprudência.
“As violações simultâneas e cumulativas das normas de trânsito pela ré configuram imprudência de tal magnitude que se aproxima do dolo eventual”, registrou na decisão.
Ao definir o valor da indenização, a Justiça considerou a gravidade do caso, o histórico de infrações da motorista e sua capacidade econômica. Conforme a sentença, a quantia de R$ 1 milhão para cada um dos pais representa um equilíbrio entre a intensidade do sofrimento causado e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Pedidos foram parcialmente negados
Embora tenha reconhecido a responsabilidade civil da motorista, o juiz rejeitou outros pedidos formulados pela família, entre eles:
- Indenização de R$ 1,152 milhão para futuros tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
- R$ 1,151 milhão a título de pensão vitalícia;
- R$ 820 mil por perda de uma chance.
Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para justificar essas indenizações específicas.
As custas processuais e os honorários advocatícios foram divididos entre as partes em razão da procedência parcial da ação. Caso seja apresentado recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Relembre o caso
Anthony Pietro Fanti Rosa morreu em 24 de novembro de 2024, quando retornava de Campo Mourão para Araruna ao lado do pai, após participar de uma prova seletiva da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
O VW Virtus em que eles estavam seguia pela PR-558 quando foi atingido pela BMW X4 conduzida por Maria do Carmo, nas proximidades do acesso à Vila Rural Flor do Campo
nthony ocupava o banco do passageiro, ficou preso às ferragens e morreu ainda no local do acidente. O pai, Luiz Thiago Rosa, sofreu ferimentos e precisou ser hospitalizado.
Na esfera criminal, Maria do Carmo foi pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri pela morte do adolescente e pela tentativa de homicídio contra o pai da vítima. A decisão de pronúncia também é passível de recurso e não representa condenação criminal definitiva.