A partir de 1º de março, passa a valer em todo o país uma nova regra para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida foi confirmada pelo Governo Federal após quatro adiamentos e uma série de debates.
A mudança tem como base a Portaria nº 3.665/2023. Com isso, o governo altera o modelo que estava em vigor desde 2021. Até então, empregadores e empregados podiam firmar acordo direto para autorizar o trabalho nessas datas.
Agora, entretanto, a abertura dos estabelecimentos dependerá obrigatoriamente de acordo coletivo com os sindicatos da categoria. Portanto, a autorização automática deixa de existir. Na prática, sem convenção coletiva que autorize o funcionamento, o comércio poderá permanecer fechado aos domingos e feriados.
Além disso, a nova regra para o comércio aos domingos e feriados atinge uma ampla lista de atividades. A medida inclui mercados, supermercados e hipermercados. Também abrange açougues, peixarias e hortifrutis.
Da mesma forma, a norma alcança farmácias, inclusive as de manipulação. Lojas em geral também entram na regra. Além disso, o comércio instalado em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias precisará seguir a exigência.
A portaria também vale para atacadistas, distribuidores e revendas de veículos, tratores e caminhões. Assim, todos esses segmentos dependerão de acordo coletivo com os sindicatos para abrir aos domingos e feriados.
Segundo o Governo Federal, a medida entra em vigor em 1º de março em todo o território nacional. Com isso, empresas e sindicatos precisarão se adequar à nova exigência para garantir o funcionamento regular nessas datas.
A estrutura jurídica da mudança permanece ancorada na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta a atividade comercial. A legislação determina que o trabalho em feriados e domingos deve seguir três pilares fundamentais:
Autorização expressa em convenção coletiva; regras para compensação de horas ou pagamento de adicional; observância das normas de zoneamento e horários da prefeitura