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Tumulto

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Ocorrências de ato obsceno e tumulto são registradas durante festa em rua em Serra dos Dourados

Vídeos que circulam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, mostram uma travesti praticando ato obsceno em via pública
Fotos: Reprodução/Redes Sociais

A noite do último sábado (17) foi marcada por tumulto e ato obsceno no distrito de Serra dos Dourados, zona rural de Umuarama (PR). A Polícia Militar foi acionada para atender uma denúncia de perturbação da ordem em via pública. A equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) foi quem atendeu à ocorrência.

De acordo com nota divulgada pela PM, durante a intervenção, um indivíduo desacatou os policiais e começou a incitar as pessoas contra a equipe. Com isso, uma multidão rapidamente se formou no local, demonstrando resistência à ação dos agentes de segurança.

Diante do cenário hostil, a PM afirmou que foi necessário o uso moderado da força, incluindo o emprego de equipamentos de menor potencial ofensivo e agentes químicos, para conter a agitação e dispersar o grupo. A corporação também informou que todos os envolvidos foram devidamente identificados.

Travesti comete ato obsceno e imagens viralizam

Paralelamente à confusão, vídeos começaram a circular nas redes sociais e em grupos de WhatsApp mostrando uma travesti cometendo ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal. As imagens mostram a pessoa tirando a parte de cima da blusa, exibindo os seios de forma deliberada, além de fazer gestos ofensivos — como mostrar o dedo do meio — e caminhar em direção a quem grava o vídeo, aparentemente tentando agredir o cinegrafista.

Ato ocorreu na véspera da 16ª Cavalgada dos Amigos

Todo o episódio aconteceu na noite anterior à 16ª Cavalgada dos Amigos – Serra dos Dourados, evento tradicional da região que, segundos os organizadores, reuniu mais de 3.500 cavaleiros no domingo (18). A celebração costuma reunir participantes de diversas cidades para celebrar a amizade, a tradição e a paixão pelas cavalgadas.

O que diz a lei sobre o ato obsceno

O ato praticado pela travesti reacendeu debates sobre os limites da liberdade de expressão e os valores morais em espaços públicos. De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, comete crime de ato obsceno quem realiza esse tipo de conduta em locais públicos ou abertos ao público.

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa.

Trata-se de um delito de menor potencial ofensivo, que costuma ser processado pelo Juizado Especial Criminal. Nesses casos, há possibilidade de transação penal e suspensão condicional do processo, conforme a Lei nº 9.099/95.

Características legais do crime de ato obsceno

Segundo a doutrina penal, o crime de ato obsceno possui algumas particularidades importantes:

  • Não é necessário que o ato seja presenciado por terceiros no momento da prática. Basta que ocorra em local onde há possibilidade de ser visto por outras pessoas.
  • Pode envolver gestos, condutas ou exposições de cunho sexual, desde que ocorram em locais públicos ou abertos ao público.
  • Não se pune simples manifestação verbal obscena.

Debate continua nas redes

Enquanto a Polícia Militar não confirma se houve responsabilização legal pelos atos registrados, moradores continuam discutindo a situação. A circulação dos vídeos e a repercussão do comportamento obsceno demonstram como a internet pode ampliar o alcance de casos dessa natureza.

Fonte: Obemdito