Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná revelou que, entre janeiro e outubro deste ano, as mortes em acidentes envolvendo ao menos um motorista alcoolizado cresceram mais de 70%. Enquanto no mesmo período de 2024 foram registradas 37 vítimas fatais nas rodovias federais do estado, em 2025 o número subiu para 63. O levantamento considera apenas óbitos no local, sem incluir mortes ocorridas durante o atendimento médico ou em hospitais.
Apesar do aumento expressivo nas mortes, os dados não indicam crescimento no número de condutores alcoolizados nas estradas, mas sim na gravidade das ocorrências. Tanto o total de acidentes quanto o de feridos diminuiu no comparativo anual: de 587 para 559 registros e de 532 para 482 pessoas feridas.
Segundo a PRF, os sinistros com motoristas embriagados resultam da combinação de diversos fatores, como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas e manobras proibidas. A ingestão de álcool reduz a capacidade de reação e a percepção do ambiente, favorecendo comportamentos incompatíveis com a segurança no trânsito.
A maioria das mortes ocorreu aos sábados e domingos, que concentraram mais de 70% dos casos. Por isso, nesses dias a PRF intensifica a fiscalização, reforçando equipes e convocando policiais que atuam em setores administrativos.
O combate à embriaguez ao volante tem sido alvo de ações contínuas da corporação. Em 2025, mais de 210 mil testes de etilômetro foram aplicados no Paraná. Ao todo, mais de 3.700 motoristas foram autuados por consumo de álcool ou recusa ao teste, e 244 deles acabaram enquadrados no crime previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e encaminhados à Justiça.
O superintendente da PRF no Paraná, Fernando César Oliveira, destaca que a fiscalização, por si só, não é suficiente:
“É essencial que a sociedade também exerça algum grau de reprovação moral a quem insiste em beber e dirigir, apesar do rigor da legislação. Muitas vezes, o motorista faz um cálculo racional sobre a chance de ser abordado e conta com a tolerância das pessoas próximas. A punição legal é só o primeiro passo – a mudança real depende da postura coletiva.”
Pela legislação, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, resultando em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Se o teste indicar 0,3 mg/L ou mais de álcool no ar alveolar — ou se forem constatados sinais de alteração psicomotora — o ato passa a ser crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.