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Regularização por parte do motorista é necessária para suspender multas de pedágio eletrônico

Motoristas precisam consultar órgãos responsáveis e apresentar comprovantes para regularizar situação
Foto: Nova381

O prazo para resolver as pendências é de 200 dias, com validade até 16 de novembro. Após esse período, motoristas que não tiverem regularizado os débitos podem voltar a ser autuados.

O primeiro passo é quitar os valores dos pedágios em aberto. O pagamento pode ser feito nos sites das concessionárias responsáveis pelas rodovias ou presencialmente, em pontos de atendimento. A obrigatoriedade de oferecer alternativas, inclusive presenciais, está prevista na Resolução ANTT nº 6.079.

Cada infração deve ser tratada de forma individual. Mesmo que concessionárias permitam agrupar cobranças de trechos diferentes, as multas são registradas separadamente e podem gerar penalidades distintas. O prazo para pagamento de cada passagem é de até 30 dias após o uso da via.

Depois de quitar o pedágio, o motorista deve recorrer da multa junto ao órgão responsável. Em rodovias federais, a análise é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Já em estradas estaduais, o procedimento deve ser feito junto aos departamentos estaduais de trânsito.

Quem ainda não pagou a multa precisa acompanhar a retirada dos pontos da carteira. O aplicativo CNH Digital pode ser usado para verificar a atualização.

Para obter a devolução, é necessário apresentar comprovantes de pagamento, como recibos bancários ou guias quitadas. Os documentos podem ser enviados digitalmente ou, em alguns casos, entregues presencialmente.

Após a solicitação, é recomendado acompanhar o andamento do processo. Não há prazo definido para resposta, e os órgãos podem pedir documentos adicionais caso identifiquem inconsistências ou falta de informações.

Fonte: OBemdito