A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou no dia 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem ainda não enviou, tem poucos dias para se organizar e cumprir o prazo.
Quem precisa declarar
Em 2025, é obrigado a declarar quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888, valor acima do limite do ano passado (R$ 30.639,90).
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40 mil em 2024, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção para compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos — inclusive terra nua — no valor total superior a R$ 800 mil. Esse valor foi corrigido pela inflação (antes era R$ 300 mil).
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim permaneceu até o fim do ano.
- Optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens e direitos mantidos fora do Brasil pelo valor de mercado.
- Teve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.
- É titular de trust ou outro contrato similar regido por lei estrangeira.
Quem tem direito e quando começa
Contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda podem ter valores a receber da Receita Federal. Em 2024, o valor médio de restituição foi de R$ 1.482, com 22,6 milhões de pessoas beneficiadas. Em 2025, o cronograma de pagamentos começa no dia 30 de maio e vai até 30 de setembro.
A consulta para saber se há valores a restituir poderá ser feita a partir desta sexta-feira (23), às 10h da manhã.
Como consultar a restituição
Para verificar se há valores a receber, basta acessar o site da Receita Federal. No portal, o contribuinte deve clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”. A página traz as informações atualizadas sobre como consultar a restituição do IR, a situação da restituição e em qual lote o valor será liberado, caso haja restituição a ser feita.
Calendário de pagamentos da restituição
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem recebe primeiro
A ordem de pagamento dos lotes de restituição segue critérios de prioridade. Veja a ordem:
- Idosos com mais de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência e portadores de doenças graves
- Professores
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou que indicaram conta com chave Pix para receber a restituição
Como fazer a declaração
Para quem vai declarar pelo computador, o programa do Imposto de Renda pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Já nos celulares, houve uma mudança em 2025: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” deixou de estar disponível. Agora, quem quiser fazer a declaração pelo celular precisa baixar o app da Receita Federal.
Multa por atraso
Quem perder o prazo de envio da declaração está sujeito a multa. O valor da penalidade varia entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Para contribuintes que têm valores a receber, a multa é descontada diretamente do montante da restituição.
Ficar atento aos prazos e às exigências da Receita é essencial para evitar dores de cabeça e garantir o recebimento da restituição no tempo certo.
Como consultar a restituição
Para verificar se há valores a receber, basta acessar o site da Receita Federal. No portal, o contribuinte deve clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”. A página traz as informações atualizadas sobre como consultar a restituição do IR, a situação da restituição e em qual lote o valor será liberado, caso haja restituição a ser feita.
Calendário de pagamentos da restituição
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem recebe primeiro
A ordem de pagamento dos lotes de restituição segue critérios de prioridade. Veja a ordem:
- Idosos com mais de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência e portadores de doenças graves
- Professores
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou que indicaram conta com chave Pix para receber a restituição
Como fazer a declaração
Para quem vai declarar pelo computador, o programa do Imposto de Renda pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Já nos celulares, houve uma mudança em 2025: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” deixou de estar disponível. Agora, quem quiser fazer a declaração pelo celular precisa baixar o app da Receita Federal.
Multa por atraso
Quem perder o prazo de envio da declaração está sujeito a multa. O valor da penalidade varia entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Para contribuintes que têm valores a receber, a multa é descontada diretamente do montante da restituição.
Ficar atento aos prazos e às exigências da Receita é essencial para evitar dores de cabeça e garantir o recebimento da restituição no tempo certo.
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