O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o processo Nº: – 233181/25 para fornecimento de combustíveis, referente ao ex-prefeito municipal de Juranda, Bento Batista da Silva (gestão 2013/2016).
O ex-prefeito também foi multado no valor de R$ 1.450,98 (multa administrativa prevista no artigo 87, IV, g. da Lei Orgânica do Tribunal de Contas). Essa decisão foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, na quinta-feira 25.
Conforme o Tribunal, o ex-prefeito cometeu irregularidades relacionadas ao pregão presencial nº04/2013, referente a contratação de empresa para fornecimento de combustível.