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Um homem foi preso após incendiar um quarto de um albergue em Cruzeiro do Oeste

Foto: 7º BPM/Arquivo

De acordo com a nota policial, era por volta de 1h quando o 7º Batalhão da PM (7º BPM) recebeu uma solicitação. Conforme o solicitante, estava em andamento uma ocorrência de incêndio em um albergue municipal.

Uma equipe foi até o local e constatou que as chamas tiveram início em um dos quartos. Populares contiveram o fogo antes que ele se propagasse para o restante do albergue. A perícia preliminar indicou danos materiais em uma cama box, um colchão, uma cama tubular, uma geladeira e parte do forro de madeira.

Diante dos indícios de incêndio criminoso, a equipe policial conseguiu realizar a identificação de um suspeito que ainda estava no local. Em seguida, a guarnição deu voz de prisão ao homem de 50 anos.

Posteriormente os PMs conduziram o indivíduo para a Delegacia de Polícia Civil para a formalização do boletim de ocorrência e as providências legais cabíveis. O homem suspeito de atear fogo no albergue pode responder pelos crimes de incêndio e dano qualificado. Confira como o Código Penal dispõe sobre os delitos:

– Incêndio: Artigo 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

– Dano qualificado: Artigo 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Se caso de dano qualificado a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Fonte: OBemdito