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Umuarama: Júri sentencia acusado de homicídio a pena de 4 anos e 6 meses em regime aberto

Na decisão final, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Adriano Cesar Moreira fixou a pena do réu em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto
Romualdo Moreira de Sousa Neto já foi posto em liberdade - Foto: Divulgação PCPR

Foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Umuarama na última sexta-feira (6) o réu Romualdo Moreira de Sousa Neto, vulgo “Romim”, acusado de ter disparado 13 vezes contra a vítima José Elias da Silva. O crime aconteceu no Parque Jabuticabeiras no dia 7 de janeiro de 2023 e Romualdo teve a prisão preventiva decretada. Ele já estava preso há cerca de 1 ano e 7 meses (foi detido em abril de 2023).

O júri teve início ás 9h e se estendeu até quase 2h da madrugada de sábado (7). A acusação informava que Romualdo teria atacado de surpresa a vítima e que o crime foi motivado por disputa de terra.

O réu foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (surpresa e motivo fútil), além de porte e posse ilegal de arma de fogo. Na fase processual seu advogado foi o Dr. Luciano Gaioski, que conseguiu a exclusão da qualificadora ‘surpresa’, mesmo antes de ir a júri.

Durante o julgamento, quem promoveu a defesa do réu em plenário foi o advogado Dr. Felippe Augusto Carmelo Gaioski, assessorado pela estagiária de direito Loyane Caroline Hrycyna da Silva. O advogado defendeu a tese de que o réu teria agido em legítima defesa e, também, as teses que lhe diminuiriam a pena caso fosse condenado, o que de fato aconteceu.

O conselho de sentença acatou a tese da defesa de homicídio privilegiado que desclassificou o crime para homicídio simples com redução significativa da pena e ainda absolveu o réu do crime de posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido.

O promotor de justiça Dr. Fabio Nakanishi e o assistente de acusação Dr. Esmael Alves, sustentaram que o réu deveria ser condenado em grau máximo, no homicídio qualificado e no porte e posse de arma de fogo, com pena superior a 12 anos de prisão e considerado hediondo. Tal pedido foi afastado pelo conselho de sentença.

Na decisão final, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Adriano Cesar Moreira fixou a pena do réu em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, determinando imediata expedição de soltura em favor do réu Romualdo. A família dele comemorou o resultado aplaudindo a sentença proferida.

Fonte: OBemdito