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Deputado apresenta propostas para regular uso das redes na infância

Objetivo, segundo relator Jadyel Alencar, é especificar condutas necessárias para preservar crianças; troca também visa a diminuir resistências à proposta.
Foto: Reprodução

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou nesta terça-feira (12) o relatório do PL 2628/2022, que regulamenta o uso de redes sociais e aplicativos por crianças e adolescentes. O texto, de 93 páginas, incorporou sugestões de especialistas, parlamentares e das big techs.

Umas das principais modificações foi a retirada do termo “dever de cuidado” da proposta. O conceito, incorporado pela legislação europeia sobre o assunto, prevê que as plataformas têm obrigação legal de agir para proteger os demais de danos previsíveis e, na prática, obriga que conteúdos sejam removidos de forma preventiva, sem a necessidade de decisão judicial.

Entre as mudanças estão:

  • Substituição dos termos “dever de cuidado” por “prevenção, proteção, informação e segurança”;
  • Conteúdos considerados impróprios ganhou capítulo próprio e incluiu pornografia, bets e jogos de azar;
  • Antes, o texto previa que as big techs seriam obrigadas a proibir o uso de redes sociais por crianças. Agora, elas deverão oferecer mecanismos para as famílias controlarem o acesso;
  • Empresas são obrigadas a ter representantes legais no Brasil.

Esse é um ponto central do lobby das plataformas, que não querem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por terceiros. Jadyel justifica que o termo, como estava, não delimitava com clareza sua abrangência.

“Entendemos que essa situação pode abrir espaço para interpretações amplas e imprecisas, resultando em exigências desproporcionais às plataformas, como o monitoramento prévio generalizado de conteúdos e, consequentemente, provocando insegurança jurídica”, diz.

No lugar, foi empregado o termo dever de “prevenção, proteção, informação e segurança”. A mudança acatou sugestão dos deputados Fernando Máximo, Capitão Alberto Neto e da Meta e do Google.

Aliados de Jadyel explicam que suprimir a expressão visa a diminuir a resistência que proposta poderia enfrentar na Câmara. Trata-se, na visão deles, de um conceito doutrinário sem previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Eles avaliam, após realizarem uma série de oitivas, que a redação nova delimita e traduz a mesma ideia a “conceitos jurídicos pátrios”.

Outra mudança foi com relação à obrigação das plataformas de criar mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes sempre que os produtos não fossem desenvolvidos para essa faixa etária. “Tal formulação impunha aos fornecedores a obrigação de impedir de forma ativa o uso, transferindo-lhes integralmente uma função que, constitucionalmente, deve ser exercida de forma solidária entre Estado, família e sociedade”, argumenta. Agora, deverão fornecer mecanismos que permitam às famílias prevenir o acesso.

Uma mudança significativa feita ao texto foi a obrigação a fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação a manterem representante legal no Brasil, com poderes para assumir responsabilidades perante os órgãos da administração pública. “O objetivo da medida é superar as dificuldades de interlocução entre o Poder Público e as plataformas no encaminhamento de ordens judiciais de remoção de conteúdos ilegais”, justifica o relator.

Esse também é considerado um empecilho por especialistas ao cumprimento da legislação brasileira.

O relatório avança no sentido de especificar quais conteúdos são considerados impróprios para crianças e adolescentes. O tema foi destacado em um capítulo próprio e inclui expressamente conteúdo pornográfico, as bets e jogos de azar.

Também ganhou um capítulo específico a questão da aferição da idade. Os provedores de lojas de aplicações de internet e sistemas operacionais passam a ter responsabilidades. Ficam proibidos, por exemplos, de considerar que a ausência de manifestação sobre o download de um produto específico pressupõe consentimento.

O texto mantém ainda outras proibições já previstas. Segue vedada a oferta de publicidade direcionada para menores de idade baseada na coleta de dados sobre suas navegações e permaneceu a obrigação de a configuração automática ser a mais protetiva o possível.

Para fazer o relatório, o deputado realizou três audiências públicas, ouviu 25 especialistas de diversas áreas e fez 53 reuniões técnicas com representantes da sociedade civil, setor privado, organizações não governamentais, representantes dos Três Poderes e da academia. Analisou, ainda, 38 emendas parlamentares e 25 notas técnicas encaminhadas por especialistas e instituições representativas da sociedade.

O plano do relator Jadyel Alencar era analisar o texto na Comissão de Comunicação, na qual o debate técnico já está mais amadurecido. Além de permitir o debate, serve, também, como uma prévia da votação, que seguirá para o plenário.

Agora, está em discussão a criação de uma comissão geral para analisar todas as propostas relacionadas à infância e adolescência no ambiente digital.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu acelerar a tramitação de propostas sobre o assunto após o youtuber Felca viralizar com uma denúncia a respeito da adultização de crianças em redes sociais.

Na prática, mobilizou parlamentares de direita e esquerda em uma pauta comum após, na semana passada, ter enfrentado um motim de deputados bolsonaristas exigindo a votação de projetos que dizem respeito às prerrogativas deles próprios.

Fonte: g1