A Justiça determinou, em caráter liminar, a desocupação de um imóvel público ocupado por uma instituição privada de ensino em Icaraíma. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da comarca.
Segundo o MPPR, as investigações identificaram supostas irregularidades envolvendo falsidade ideológica e fraude à licitação relacionadas à utilização do imóvel pertencente ao município.
Conforme o órgão, a representante legal da escola, registrada formalmente como sócia da instituição de ensino, também era servidora pública municipal efetiva no cargo de professora, situação que poderia configurar impedimento legal para contratação com a administração pública.
Contrapartidas não teriam sido cumpridas
Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público envolve as contrapartidas previstas no acordo para uso do imóvel público.
De acordo com a investigação, a instituição teria se comprometido a oferecer dez bolsas integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social, além de gerar e manter cinco empregos diretos. No entanto, segundo o MPPR, não houve comprovação do cumprimento dessas obrigações.
Na ação, a Promotoria argumentou que houve dano material pelo uso gratuito e irregular do bem público, além de dano moral coletivo devido à violação de princípios da administração pública e ao não cumprimento da promessa de acesso à educação para crianças em vulnerabilidade social.
Escola deverá deixar imóvel até fim de 2026
A liminar foi expedida na última terça-feira (19) e determina que as chaves do imóvel sejam devolvidas ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026.
Em caso de descumprimento, poderá ocorrer despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A decisão também fixou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil referente à taxa de ocupação ou aluguel pelo uso do imóvel público, valor que deverá ser depositado judicialmente
Além disso, a instituição ficou proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço para o ano letivo de 2027, exceto nos casos relacionados às bolsas integrais destinadas às famílias indicadas pelo município.
Caso a determinação seja descumprida, a multa será de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.