A prefeitura de Roncador publicou um novo decreto de situação de emergência após as chuvas provocarem danos em pontes, estradas, residências e prédios públicos. O documento informa um acumulado estimado de 150 milímetros em aproximadamente sete horas no último dia 24. O município já havia declarado emergência por causa das chuvas, com homologação pelo governo estadual.
O novo decreto, assinado pela prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves, terá validade de 180 dias — seis meses. A medida abrange as áreas atingidas pelas enxurradas identificadas nos documentos da Defesa Civil municipal
Entre os danos relatados estão a destruição total de pontes e o comprometimento de outras travessias, bueiros e estradas. Segundo a prefeitura, os estragos prejudicaram o deslocamento da população, o acesso a serviços essenciais e o escoamento da produção agropecuária.
Na Escola Municipal Afonso Camargo, um muro desabou sobre a quadra esportiva, que precisou ser interditada. Já na Unidade Básica de Saúde do distrito de Alto São João, duas salas foram interditadas após a entrada de água e diante do risco de comprometimento das lajes. Duas residências também apresentam risco de desabamento depois que os muros de contenção cederam. O decreto não informa a localização dos imóveis nem se os moradores precisaram deixar as casas.
Conforme o decreto, as enxurradas atingiram Roncador por volta das 16 horas do dia 24. O volume de chuva foi registrado por um pluviômetro da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que emitiu parecer favorável à declaração de emergência.
Diante dos danos nas áreas urbana e rural, a prefeitura informou que precisa de apoio técnico e financeiro dos governos estadual e federal para reconstruir as estruturas e restabelecer o acesso às comunidades afetadas. Somente nesta semana, segundo o município, as equipes de obras já fizeram o conserto de sete bueiros danificados pelas enchentes.
O decreto publicado nesta quinta-feira autoriza a mobilização dos órgãos municipais sob coordenação da Compdec para atendimento à população e recuperação das áreas atingidas. Também permite convocar voluntários e organizar campanhas de arrecadação.
O texto prevê contratações sem licitação de bens, serviços e obras necessários à resposta ao desastre, dentro das condições estabelecidas no próprio ato. Para essas intervenções, fixa prazo máximo de conclusão de 180 dias consecutivos, contados da caracterização do desastre, sem prorrogação dos contratos. Também autoriza medidas de socorro e evacuação em situações de risco iminente e o início de processos de desapropriação de imóveis comprovadamente localizados em áreas de risco intensificado pelo desastre.
Roncador já havia decretado emergência após registrar 231 milímetros de chuva em três dias nas últimas semanas. Naquele levantamento, a Defesa Civil informou alagamentos em dez casas. Duas famílias saíram temporariamente dos imóveis e retornaram no dia seguinte. O decreto foi homologado pelo governador Ratinho Junior. Também foram registrados danos em estradas, pontes e bueiros, além de perdas nas lavouras de trigo e soja e em estruturas da pecuária.